Audrey Aaliyah Jensen a90cb26288
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2024-06-06 12:44:32 -05:00

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LICENÇA DE SOFTWARE
POR FAVOR LEIA ESTA LICENÇA CUIDADOSAMENTE ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE.
SE UTILIZAR O SOFTWARE, ISSO SIGNIFICA QUE CONCORDA EM FICAR VINCULADO
AOS TERMOS DESTA LICENÇA.
1. Licença.
A aplicação, demonstração, sistema e outro software que acompanha esta Licença, seja
em disquete, em CD-ROM, ou em qualquer outro suporte (o "Software"), bem como a
documentação relacionada com o mesmo, é-lhe licenciada pela SHARP. O disco no qual
o Software está gravado pertence-lhe, mas a SHARP e/ou os Licenciantes da SHARP
retêm o título de propriedade do Software e da documentação relacionada. Esta Licença
permite-lhe utilizar o Software num ou mais computadores ligados a uma única
impressora e efectuar uma cópia do Software em forma que possa ser lida por máquina
exclusivamente para efeitos de manutenção de uma cópia de segurança. Nessa cópia
deve ser reproduzido o aviso sobre direitos de autor da SHARP, o aviso sobre direitos
de autor dos Licenciantes da SHARP e quaisquer outras declarações de propriedade da
SHARP e/ou dos seus Licenciantes que se encontravam na cópia original do Software.
Poderá também transferir todos os seus direitos de licença do software, a cópia de
segurança do Software, a documentação relacionada e uma cópia desta Licença a terceiros,
desde que essa outra parte leia e concorde com os termos e condições desta Licença.
2. Restrições.
O Software contém material protegido por direitos de autor, segredos do negócio e outro
material proprietário que é pertença da SHARP e/ou dos seus Licenciantes, e a fim de
garantir a sua protecção não os pode descompilar, desmontar, decompor ou de qualquer
maneira reduzir o Software a uma forma perceptível para o ser humano. Não pode modificar,
enviar pela rede, alugar, ceder por leasing, emprestar, distribuir nem criar derivados
com base no Software seja no todo ou em parte. Não pode transmitir electronicamente o
Software de um computador para outro nem através de uma rede.
3. Término.
Esta licença está em vigor até ser terminada. Pode terminar esta Licença em qualquer altura
destruindo o Software e a documentação relacionada bem como todas as cópias dos mesmos.
Esta Licença considerar-se-á terminada imediatamente sem aviso prévio da SHARP e/ou dos
Licenciantes da SHARP se não cumprir qualquer uma das disposições desta Licença. Aquando
do término desta Licença deverá destruir o Software e a documentação relacionada bem
como todas as cópias dos mesmos.
4. Garantias da Lei de Exportação.
Concorda e certifica que nem o Software nem quaisquer outros dados técnicos recebidos da
SHARP, nem o produto directo dos mesmos, serão exportados para fora dos Estados Unidos
excepto se autorizado e tal for permitido pelas leis e regulamentos dos Estados Unidos.
Se o Software tiver sido adquirido legalmente por si fora dos Estados Unidos, concorda
que não re-exportará o Software nem quaisquer outros dados técnicos recebidos da SHARP,
nem qualquer produto directo dos mesmos, excepto como é permitido pelas leis e
regulamentos dos Estados Unidos e pelas leis e regulamentos da jurisdição onde o
Software foi adquirido.
5. Utilizadores Finais do Governo.
Se adquirir o Software em nome de qualquer unidade ou agência do Governo dos Estados
Unidos, são aplicáveis as seguintes disposições. O Governo concorda que:
(i) se o Software for fornecido ao Departamento da Defesa (DoD), o Software é classificado
como "Software Comercial de Computador" e o Governo adquire apenas "direitos restritos"
sobre o Software e respectiva documentação tal como aquele termo está definido na
Cláusula 252.227-7013 (c)(1) (Oct., 1988) de DFARS; e
(ii)se o Software for fornecido a qualquer unidade ou agência do Governo dos Estados Unidos
diferente do DoD, os direitos do Governo sobre o Software e respectiva documentação
serão os definidos na Cláusula 52.227-19 (c)(2) do FAR ou, no caso da NASA, na
Cláusula 18-52.227-86 (d) do Suplemento da NASA ao FAR.
6. Garantia Limitada dos Suportes.
A SHARP garante que os discos onde o Software está gravado estão livres de defeitos de
materiais e de fabrico sob utilização normal por um período de noventa (90) dias a contar da
data da compra de que faz prova uma cópia do recibo. A responsabilidade total da SHARP
e/ou dos seus Licenciantes e o seu recurso exclusivo será a substituição do disco que
não cumpra o disposto na garantia limitada indicada nesta Cláusula 6. O disco será
substituído quando for devolvido à SHARP ou a um seu representante autorizado
acompanhado de uma cópia do recibo. Não será da responsabilidade da SHARP a
substituição de um disco danificado por acidente, abuso ou utilização indevida.
QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DOS DISCOS, INCLUINDO AS GARANTIAS
IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM FIM PARTICULAR, SÃO
LIMITADAS EM DURAÇÃO A NOVENTA (90) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
ESTA GARANTIA DÁ-LHE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS, E PODERÁ TAMBÉM
TER OUTROS DIREITOS QUE PODEM VARIAR DE UMA JURISDIÇÃO PARA OUTRA.
7. Declaração de Exoneração de Responsabilidades sobre o Software.
Reconhece e concorda expressamente que a utilização do Software decorre exclusivamente
por sua conta e risco. O software e a documentação relacionada são fornecidos "COMO
ESTÃO" e sem garantia de qualquer espécie e a SHARP e os Licenciantes da SHARP (para
os fins do disposto nas cláusulas 7 e 8, a SHARP e os Licenciantes da SHARP serão
colectivamente referidos como "SHARP") DECLARAM EXPRESSAMENTE A SUA EXONERAÇÃO
DE RESPONSABILIDADES SOBRE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS,
INCLUINDO, MAS SEM LIMITAÇÕES, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE
E ADEQUAÇÃO A UM FIM PARTICULAR. A SHARP NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES
CONTIDAS NO SOFTWARE IRÃO SATISFAZER OS SEUS REQUISITOS, OU QUE O
FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS, OU
QUE OS DEFEITOS DO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS. MAIS AINDA, A SHARP NÃO
GARANTE OU FAZ QUALQUER REPRESENTAÇÃO RELATIVA À UTILIZAÇÃO OU AOS
RESULTADOS DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA EM
TERMOS DA RESPECTIVA PRECISÃO, EXACTIDÃO, FIABILIDADE, OU OUTRAS.
NENHUMA INFORMAÇÃO OU CONSELHO ORAL OU ESCRITO DADO PELA SHARP OU
POR UM SEU REPRESENTANTE AUTORIZADO CONSTITUIRÁ UMA GARANTIA OU DE
QUALQUER MANEIRA ALARGARÁ O ÂMBITO DESTA GARANTIA. NO CASO DO
SOFTWARE SE MOSTRAR DEFEITUOSO, SERÁ A SUAS EXPENSAS (E NÃO DA
SHARP OU DE UM SEU REPRESENTANTE AUTORIZADO) QUE DECORRERÃO TODOS
OS CUSTOS DE TODA A MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO OU CORRECÇÃO. ALGUMAS
JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, POR
ISSO A EXCLUSÃO ACIMA INDICADA PODERÁ NÃO SE APLICAR A SI.
8. Limitação de Responsabilidade.
EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, SERÁ A SHARP RESPONSÁVEL
POR QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS, ESPECIAIS OU DE CONSEQUÊNCIA RESULTANTES
DA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAR O SOFTWARE OU A DOCUMENTAÇÃO
RELACIONADA, MESMO QUE A SHARP, OU UM SEU REPRESENTANTE AUTORIZADO,
TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. ALGUMAS JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES POR DANOS INCIDENTAIS OU
DE CONSEQUÊNCIA, POR ISSO A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO ACIMA INDICADA PODERÁ
NÃO SE APLICAR A SI.
Em circunstância alguma a responsabilidade total da SHARP para consigo, por todos os seus
danos, perdas e causas de acção (quer por contrato, acto ilícito (incluindo negligência) ou
qualquer outro) excederá o montante pago por si pelo Software.
9. Lei de Controlo e Separação.
Para a parte do Software relacionado com Apple Macintosh e Microsoft Windows, esta licença
será regida e interpretada em conformidade com as leis do estado da Califórnia e de
Washington, respectivamente.Para a parte do Software e /ou documentação relacionados
que foram licenciados à SHARP pela Software 2000 International Limited, esta licença
sera regida e regulamentada de acordo com as leis de Inglaterra. Se por qualquer razão
um tribunal da jurisdição competente considerar que qualquer disposição desta Licença,
ou uma sua parte, não é executável, essa disposição da Licença será executada na máxima
extensão permitida por forma a produzir efeitos sobre as intenções das partes, e as
restantes disposições desta Licença continuarão completamente em vigor e efeito.
10. Acordo Completo.
Esta Licença constitui o acordo total entre as partes no que diz respeito à utilização do
Software e documentação relacionada, e substitui todos os anteriores ou actuais
entendimentos ou acordos, escritos ou orais, referentes ao assunto em causa. Nenhuma
emenda ou modificação desta Licença será vinculativa se não for efectuada por escrito
e assinada por um representante devidamente autorizado da SHARP.